SEGURANÇA ORGÂNICA

Departamento de Polícia Federal \

MJ - Delegacia de Controle de Segurança Privada - DELESP.

 

De acordo com o Art. 31 do Decreto nº. 89.056, de 24 de Novembro de 1983, as empresas que tenham objeto econômico diverso da vigilância ostensiva e do transporte de valores, que utilizem pessoal de quadro funcional próprio para a execução dessas atividades, ficam obrigadas ao cumprimento do disposto neste Regulamento e demais legislações pertinentes, procedendo com a respectiva obtenção do Alvará de Funcionamento para atividades de segurança orgânica.

 

Atualmente prestamos serviços de assessoria na regularização, obtenção, alteração, revisão e cancelamento de:

 

AF - Alvará de Funcionamento

CS - Certificado de Segurança para empresas que possuam mais de 05 armas de fogo.

CNV - Carteira Nacional de Vigilante

CRAF - Certificado de Registro de Arma de Fogo

Aprovação de Uniformes junto a Forças Armadas, Policia Militar e Guarda Civil Metropolitana;

 

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Polícia Civil do Estado de São Paulo\

Divisão de Produtos Controlados e Registros Diversos.

 

Conforme determinação da Lei Estadual nº. 11.275 de 03 de dezembro de 2002, as empresas que possuem serviço de Segurança Orgânica própria, devem obter junto a Policia Civil do Estado de São Paulo - SSP/SP, através do DPCRD - Departamento de Produtos Controlados e Registros Diversos, o Certificado de Regularidade de Funcionamento de Segurança.

 

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Avenida São João, 1113 - Conj. 18 - Centro
São Paulo - SP - CEP 01035-100

 

/ (11) 3222-8140   / (11) 3221-0803 / (11) 3331-8821  / administracao@eniolobodespachante.com