Departamento de Polícia Federal \
MJ - Delegacia de Controle de Segurança Privada - DELESP.
De acordo com o Art. 31 do Decreto nº. 89.056, de 24 de Novembro de 1983, as empresas que tenham objeto econômico diverso da vigilância ostensiva e do transporte de valores, que utilizem pessoal de quadro funcional próprio para a execução dessas atividades, ficam obrigadas ao cumprimento do disposto neste Regulamento e demais legislações pertinentes, procedendo com a respectiva obtenção do Alvará de Funcionamento para atividades de segurança orgânica.
Atualmente prestamos serviços de assessoria na regularização, obtenção, alteração, revisão e cancelamento de:
AF - Alvará de Funcionamento
CS - Certificado de Segurança para empresas que possuam mais de 05 armas de fogo.
CNV - Carteira Nacional de Vigilante
CRAF - Certificado de Registro de Arma de Fogo
Aprovação de Uniformes junto a Forças Armadas, Policia Militar e Guarda Civil Metropolitana;
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