PRODUTOS CONTROLADOS

Polícia Civil do Estado de São Paulo \

Divisão de Produtos Controlados e Registros Diversos.

 

De acordo com o Decreto Federal nº. 3665/2.000, Decreto Estadual nº. 6.911/1.935 e Portaria DPC nº. 03/2008, as empresas que desenvolvem atividades com produtos controlados pela Policia Civil do Estado de São Paulo, devem obter o respectivo Alvará Anual e Certificado de Vistoria.

 

A relação dos produtos controlados pela Policia Civil do Estado de São Paulo está disponível no Comunicado DPC de 09 de Agosto de 2003.

 

Atualmente prestamos serviços de assessoria na regularização, obtenção, atualização, alteração, renovação, cancelamento e 2ª via de:

 

Alvará para Uso, Fins Industriais, de Produtos Controlados;

Alvará para Uso, Fins Comerciais, de Produtos Controlados;

Alvará para Uso, Fins Educacionais, de Produtos Controlados;

Alvará para Comércio de Produtos Controlados;

Alvará para Manipulação em Farmacia de Produtos Controlados;

Alvará para Transporte de Produtos Controlados;

Alvará para Fabricação de Produtos Controlados;

Alvará para Importação e Exportação de Produtos Controlados;

Alvará para Depósito Fechado de Produtos Controlados;

Certificado de Vistoria para armazenagem de produtos controlados;

Entrega de Mapas Trimestrais do controle de movimento de produtos controlados;

 

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Exército Brasileiro \

Serviços de Fiscalização de Produtos Controlados.

 

O Decreto nº. 3.665/2.000, tem por finalidade estabelecer as normas necessárias para a correta fiscalização das atividades exercidas por pessoas físicas e jurídicas, que envolvam produtos controlados pelo Exército Brasileiro.

 

De acordo com o Decreto nº. 3.665/2.000, o Certificado de Registro é o documento hábil que autoriza as pessoas físicas ou jurídicas à utilização industrial, armazenagem, comércio, exportação, importação, transporte, manutenção, recuperação e manuseio de produtos controlados pelo Exército; e o TR - Titulo de Registro é documento hábil que autoriza a pessoa jurídica à fabricação de produtos controlados pelo Exército.

 

De acordo com o parágrafo único do Art. 101 do Decreto nº. 3665/2000, para compra eventual de até 02 quilos / litros de produtos controlados pelo Exército Brasileiro, poderá ser requerida permissão / autorização especial junto ao Serviço de Fiscalização de Produtos Controlados.

 

A relação dos produtos controlados pelo Exército Brasileiro, está disponível nos anexos do Decreto 3.665/2.000. Clique aqui para verificar a relação atualizada de produtos controlados pelo Exército Brasileiro.

 

Atualmente prestamos serviços de assessoria na regularização, concessão, apostilamento, revalidação, cancelamento e 2ª via de:

 

TR - Título de Registro;

CR - Certificado de Registro;

AE - Autorização Especial;

CII - Certificado Internacional de Importação;

RE - Registro de Exportação;

Entrega de Mapas de Estocagem;

 

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Departamento de Policia Federal - DPF/MJ \

Divisão de Controle de Produtos Químicos.

 

A Lei nº. 10.357/2001, estabelece normas de controle e fiscalização sobre produtos químicos que direta ou indiretamente possam ser destinados à elaboração ilícita de substâncias entorpecentes, psicotrópicas ou que determinem dependência física ou psíquica, e dá outras providências.

 

De acordo com o Art. 4º da Lei nº 10.357/2001, para exercer atividades com produtos químicos controlados pelo Departamento de Policia Federal, as pessoas físicas e jurídicas interessadas deverão se cadastrar e obter o respectivo Certificado de Licença de Funcionamento.

 

As listas dos produtos químicos controlados pelo Departamento de Policia Federal estão disponíveis na Portaria nº. 1.274/2.003.

 

Atualmente prestamos serviços de assessoria na regularização, emissão, alteração, renovação, cancelamento e 2ª via de:

 

CRC - Certificado de Registro Cadastral;

CLF - Certificado de Licença de Funcionamento;

AE - Autorização Especial;

Alteração de Cadastro para inclusão de produtos;

Comunicação de Roubo \ Furto;

Entrega de Mapas Mensais;

 

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